De forma simplificada e quase
filosófica, o Protocolo de Nagoya é o conjunto de regras e diretrizes
internacionais que regula o acesso aos recursos genéticos para o benefício da
humanidade. Questões fundamentais como segurança alimentar, saúde pública e
conservação da biodiversidade, serão afetadas de acordo com o grau de adesão
dos governos, das empresas e das comunidades tradicionais ao protocolo. Com o
teor das decisões aqui na COP11, é possível afirmar que ele já passe a valer a
partir de 2014.
Refletido em seu primeiro artigo,
o objetivo é a “distribuição justa e
equitativa dos benefícios oriundos dos recursos genéticos, incluindo o acesso
apropriado a tais recursos e também a apropriada transferência de tecnologias
relevantes, levando em consideração todos os direitos sobre esses recursos e
tecnologias, e também o financiamento apropriado, contribuindo assim para a
conservação da diversidade biológica e o uso sustentável de seus componentes”.
Com 36 artigos acordados mutualmente
entre os países o protocolo foi assinado na Convenção de Biodiversidade em 2010
na cidade de Nagoya no Japão, daí o nome. Os EUA não signatários na Convenção
também não o assinaram e, portanto, não se sabe como se enquadrarão nas regras
internacionais. A divisão de interesses dos países desenvolvidos, que em geral já
perderam grande parte da sua biodiversidade e possuem tecnologias e capital
para obter valor dos recursos genéticos de um lado, e os países menos
desenvolvidos, ricos em biodiversidade e pobres em tecnologia e capital de
outro, fez com que as negociações se arrastassem por quase duas décadas.
No entanto, a efetiva entrada em
vigor do Protocolo de Nagoya depende da ratificação de pelo menos 50 países.
Como cada país tem um processo interno e distinto de ratificação, em geral via
uma legislação nacional que segue as diretrizes do Protocolo, foi importante as
decisões e reflexões ocorridas aqui na Índia. Segundo o plano acordado, só mais
uma reunião do Comitê Intergovernamental do Protocolo de Nagoya deve ser
realizada antes de sua adoção prevista para a próxima reunião da Convenção de
Biodiversidade que será realizada na Coréia de Sul em 2014.
Poucos países podem se beneficiar
tanto como o Brasil de um conjunto de regras que estimule pesquisa e inovação
para gerar valor da nossa incomparável biodiversidade. O problema é que o
ambiente regulatório é hoje absolutamente restritivo e desencorajador para
investimentos na área. Logo se faz necessária uma mudança radical na lei
atualmente em vigor (na verdade um medida provisória) que trata todo
pesquisador como um potencial biopirata.
Felizmente está em curso um
processo de revisão da legislação, envolvendo reuniões periódicas entre o
Governo Federal e os mais distintos setores interessados: farmacêuticos,
biotecnologia, cosméticos, desenvolvedores de sementes, higiene e beleza, entre
outros. Como cada setor faz um uso distinto dos recursos genéticos, é
necessário que tal legislação seja flexível o suficiente para não coibir
inovação e garanta a distribuição dos benefícios econômicos entre usuários e
provedores.
Assim sendo, espera-se que o Congresso Nacional
aprove a nova lei e permita o Brasil ratificar o protocolo internacionalmente,
influenciando que ele entre em vigor já em 2014.